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Decreto nº 4.615, de 18 de março de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4o do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto no 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 12 do Decreto no 3.156, de 27 de agosto de 1999.

Brasília, 18 de março de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003

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