Decretos
Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no art. 15 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, no art. 1o da Lei no 6.634, de 2 de maio de 1979, e nos arts. 142 e 144, § 1o, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
José Carlos Carvalho
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2002