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Decreto nº 4.335, de 14 de agosto de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King) na Região Amazônica, pelo período de seis meses, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa a exploração da espécie mogno (Swietenia macrophylla King), na Região Amazônica, pelo período de seis meses, a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoA suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto no 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como às explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Art. 2.
Os créditos e incentivos oficiais deverão, preferencialmente, ser destinados a empreendimentos produtivos de manejo florestal, de reflorestamento em áreas alteradas e outros empreendimentos em áreas convertidas para fins agropecuários, na Região Amazônica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto no 3.559, de 14 de agosto de 2000.

Brasília, 14 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2002

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