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Decreto nº 3.559, de 14 de agosto de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica suspensa a exploração da espécie mogno (swretenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.
Parágrafo únicoA suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto no 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.
Art. 2.
Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto no 2.687, de 27 de julho de 1998.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000

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