O ARPA será dirigido pelo Comitê do Programa, que terá como membros necessários:Io Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;
IIos Secretários de Coordenação da Amazônia e de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente;
IIIo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IVum representante do Fórum Estadual de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia;
Vum representante da região amazônica, designado pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
VIum representante dos doadores de recursos privados; e
VIIum representante do Fundo Nacional de Biodiversidade - FUNBIO.
§ 1ºNa ausência do Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, as reuniões do Comitê do Programa serão presididas pelo titular da Secretaria de Coordenação da Amazônia.
§ 2ºO Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá designar outros representantes da sociedade civil e do Governo Federal para integrar o Comitê do Programa, de modo a assegurar a paridade do colegiado.
§ 3ºDe acordo com a natureza dos assuntos em pauta, o Comitê do Programa poderá convidar outras pessoas de notável saber para participar das suas reuniões.
§ 4ºA participação no Comitê do Programa não será remunerada, cabendo aos órgãos nele representados a prestação de apoio técnico e administrativo aos respectivos representantes.