Decretos
Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art. 1º O Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e a sua Comissão de Coordenação, instituídos pelo Decreto n° 563, de 5 de junho de 1992 , passam a reger-se pelas disposições deste Decreto.
1° Os representantes do Governo Federal, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
2° A participação dos Governos dos Estados da Amazônia Legal far-se-á mediante rodízio entre os seus representantes, titulares e suplentes, que serão indicados pelos órgãos de Meio Ambiente e de Planejamento, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para mandato de um ano.
3° Os representantes das organizações não-governamentais, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelas respectivas entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para mandato de dois anos.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997
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