Decretos
Decreto nº 4.317, de 31 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
| 8703.23.10 | Ex 01 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3. |
| 8703.23.90 | Ex 01 De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.000 cm3. |
"NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
| CÓDIGO NCM | ALÍQUOTA % | |
| 8703.21.00 | 9 | |
| 8703.22 | 14 | |
| 8703.23.10 | 20 | |
| 8703.23.10 Ex 01 | 14 | |
| 8703.23.90 | 20 | |
| 8703.23.90 Ex 01 | 14 | |
| 8703.24 | 20 | " (NR) |
Brasília, 31 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2002
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