Decretos
Decreto nº 4.250, de 14 de junho de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Anícal de Mesquita Falcão, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Bahia.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937; e
CONSIDERANDO ter saido com incorreções o art. 1º do Decreto nº 2.528. de 22 de março de 1938, que autoriza o cidadão brasileiro Luiz Anibal de Mesquita Falcão, por si ou por sociedade que organizar, a pesquisar minério de ferro na fazenda denominada "Pedra de Ferro", na região de Castanhão, Município de Jequié, no Estado da Baía;
CONSIDERANDO que louvada nas indicações e plantas apresentadas pelo interessado, foi a administração pública levada a cometer um engano, qual seja o de localizar, no art. 1º do Decreto nº 2.528, de 22 de março de 1938, a área de pesquisa que, no máximo, deveria ter quinhentos (500) hectares, dentro de uma área que ultrapassava de mil (1.000) hectares, o que poderia motivar dúvidas e confusões futuras, quando da demarcação da área de lavra;
CONSIDERANDO que o próprio interessado, verificado o engano cometido, solicitou, em requerimento devidamente processado, fosse feita a necessária retificação desse engano;
CONSIDERANDO, outrossim, que o interessado já efetuou, de conformidade com o art. 5º do Decreto nº 585, de 14 de janeiro de 1936, o pagamento do selo de quatrocentos mil réis (400$000) estipulado na primeira parte do art. 4º do Decreto nº 2.528, de 1938;
CONSIDERANDO, ainda, que a referência inexata a que acima se alude deve ser corrigida a bem dos interêsses não só da administração como do interessado;
CONSIDERANDO, finalmente, que modificados os termos do art. 1º do Decreto nº 2.528, de 1938, impõe-se tambem sejam alterados os termos dos ns, I e II dêsse artigo, e que nenhum inconveniente ha em ser alterado o prazo marcado no art. 2º, nº I, nem em ser suprimido o nº III do art. 2º e parte primeira do art. 4 do Decreto nº 2.528, de 1938, citado, por estipularem esses exigências, já satisfeitas pelo interessado;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1939