Decretos
Decreto nº 4.236, de 17 de maio de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, inciso VI, e 2o da Medida Provisória no 2.162-72, de 23 de agosto de 2001,
DECRETA:
"§ 3o Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001."(NR)
Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2002