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Decreto nº 4.221, de 9 de maio de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 18 e 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , ficam ampliados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 .5.2002

ANEXO

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO I DO DECRETO N o 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATIVID. + OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

- Demais114.043340.373454.416
T O T A L114.043340.373454.416

Fontes : 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

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