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Decreto nº 4.148, de 28 de fevereiro de 2002

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o quantitativo de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC previsto no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998,

DECRETA :

Art. 1.
Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a ter a configuração estabelecida no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.3 .2002

ANEXO

(ANEXO IV à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

1. FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (FCBC) CRIADAS

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQUANTITATIVO

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

FDS-11.975,201
FED-1/FCA-11.876,2038
FED-2/FCA-21.678,8083
FDT-1/FCA-31.086,30252
FDO-1/FCA-4987,60645
FCA-5592,50297

SUPORTE

FST-1354,9012
FST-2213,0088
FST-3177,3040
CUSTO GLOBAL AUTORIZADOR$ 1.329.428,10

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