Decretos
Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 102-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alderico Lima
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 21.2.2002