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Decreto nº 4.069, de 27 de dezembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.12.2001

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENV. URBANO6.0006.000
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO118.199118.199
73105 GDF - REC. SOB SUPERV. DO MINISTÉRIO DA FAZENDA20.00020.000
T O T A L 118.199 26.000 144.199
Fontes:100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ
26000MIN. DA EDUCAÇÃO118.199
TOTAL 118.199

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