Decretos
Decreto nº 37.744, de 12 de agosto de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que solicitou a Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1950
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.