Decretos
Decreto nº 73.028, de 30 de outubro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Fundação Metropolitana Paulista, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea a, da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.585-73,
DECRETA:
Brasília 30 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1973