Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 127, de 31 de janeiro de 1967
DL 127
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre operação de carga e descarga de mercadorias nos portos organizados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte decreto-lei:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Octavio Bulhões
Juarez Távora
L. G. do Nascimento e Silva
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1967 e retificado em 15.2.1967
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