Decretos
Decreto nº 35.641, de 10 de junho de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo concessão para aproveitamento progressivo de energia hidráulica em trechos dos rios Tietê e Piracicaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1954
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 48.410, de 23 de junho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45338, de 4 de outubro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33415, de 14 de agosto de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30442, de 19 de dezembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29962, de 23 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29456, de 21 de agosto de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28403, de 15 de maio de 1957 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28402, de 15 de maio de 1957