São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45338, de 4 de outubro de 1965
Nº 45338/1965
DECRETO N. 45.338, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada nos municípios de José Bonifácio e Promissão, nêste Estado, destinada ao canteiro de serviço e bacia de acumulação da Usina Hidroelétrica "Promissão" no rio Tietê
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Iei n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 4 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto.