Decretos
Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Alceni Guerra
Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1991
*