Decretos
Decreto nº 945, de 1 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991,
Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOClovis de Barros Carvalho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1993
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