Decretos
Decreto nº 436, de 28 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
"Art.4° .................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992.