Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de julho de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio 880 Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo de São Paulo Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009