Decretos
Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
III ¿ Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data publicação dêste Decreto, o projeto do aproveitamento hidráulico, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.