Decretos
Decreto nº 38.097, de 17 de outubro de 1955
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere à Companhia Hidroelétrica do Rio de Pardo a concessão outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.10.1954