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Decreto nº 3.971, de 16 de outubro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, trezentas e setenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo únicoO quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.10.2001

ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 4.620, de 21.3.2003)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA CEPLAC

E
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 16
FCT 28
FCT 311
FCT 414
FCT 517
FCT 619
FCT 721
FCT 833
FCT 942
FCT 1055
FCT 110
FCT 120
FCT 130
FCT 1471
FCT 1578
TOTAL375

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