Decretos
Decreto nº 3.968, de 15 de outubro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao art. 6o do Anexo I ao Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
"§ 3o Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)
Brasília, 15 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.10.2001