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Decreto nº 3.960, de 25 de abril de 1939

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Popular de Nazaré", com sede em Nazaré, Estado de Pernambuco.

O Presidente da República :

Resolve, de acordo com a alínea b, do art. 12, do Decreto número 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco Popular de Nazaré" autorização para funcionar na cidade de Nazaré, Estado de Pernambuco, após registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.6.1939

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