Decretos
Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001
"Art. 5o O FDS terá um Conselho Curador, que será integrado por:
........................................................................." NR)
"Art. 7o O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções.
........................................................................."" NR)
"Art. 8o À Secretaria Especial do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, na qualidade de órgão gestor do FDS, compete:
........................................................................."" NR)
I - Secretário Especial deDesenvolvimento Urbano da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, aprovado pelo Decreto no 1.081, de 8 de março de 1994, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o e no inciso XIII do art. 18 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.9.2001