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Decreto nº 3.864, de 11 de julho de 2001

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"

Art. 42.
Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Ranato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2001

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