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Decreto nº 3.821, de 22 de maio de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.5.2001

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