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Decreto nº 3.815, de 9 de maio de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2.
A Imprensa Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2o da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados na Imprensa Nacional, três DAS 101.4, três DAS 101.3, um DAS 102.3, quinze DAS 102.2, e sete DAS 102.1; e
IIda Casa Civil da Presidência da República, alocados na Imprensa Nacional, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2, um DAS 101.1, e quinze FG-3.
Art. 4.
O Regimento Interno da Imprensa Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.5.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A IN/CC (a)DA IN/CC P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,0839,24--
DAS 101.31,2433,72--
DAS 101.21,11--88,88
DAS 101.11,00--11,00
XXXXX-
DAS 102.31,2411,24--
DAS 102.21,111516,65--
DAS 102.11,0077,00--
SUBTOTAL 12937,8599,88
FG-30,19--152,85
SUBTOTAL 2--152,85
TOTAL (1+2)2937,852412,73
Saldo do Remanejamento (a-b)525,12--

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADESCARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
X1Diretor-Geral101.5
X1Diretor-Geral Adjunto101.4
X6Assistente102.2
X3Auxiliar102.1
X4XFG-3
Coordenação-Geral de Produção Industrial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
X1Assessor102.3
X4Assistente102.2
X3Auxiliar102.1
X11XFG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
X6Assistente102.2
X4Auxiliar102.1
X17XFG-3
Coordenação de Tecnologia da Informação1Coordenador101.3

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 4.323, de 6.8.2002)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADESCARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
x1Diretor-Geral101.5
x1Diretor-Geral Adjunto101.4
x5Assistente102.2
x2Auxiliar102.1
x3xFG-3
xxxx
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
x1Assessor102.3
x4Assistente102.2
x3Auxiliar102.1
x11xFG-3
xxxx
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
x7Assistente102.2
x5Auxiliar102.1
x18xFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA

IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,9414,94
DAS 101.43,08--39,24
DAS 101.31,2422,4856,20
DAS 101.21,1188,88--
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.31,24--11,24
DAS 102.21,1111,111617,76
DAS 102.11,0033,001010,00
SUBTOTAL 11621,413649,38
FG-30,19478,93326,08
SUBTOTAL 2478,93326,08
TOTAL (1+2)6330,346855,46

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 4.374, de 13.9.2002)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
x1Diretor-Geral101.5
x5Assistente102.2
x2Auxiliar102.1
x3xFG-3
xxxx
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
x1Assessor102.3
x4Assistente102.2
x3Auxiliar102.1
x11xFG-3
xxxx
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
x7Assistente102.2
x5Auxiliar102.1
x18xFG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,9414,94
DAS 101.43,0839,2426,16
DAS 101.31,2456,2056,20
DAS 102.31,2411,2411,24
DAS 102.21,111617,761617,76
DAS 102.11,001010,001010,00
SUBTOTAL 13649,383546,30
FG-30,19326,08326,08
SUBTOTAL 2326,08326,08
TOTAL (1+2)6855,466752,38

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