Decretos
Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU26.3.2001 e republicado em 27.3.2001
Download dos anexos
Vide alteração de anexo:
Vide Decreto nº 3.903, de 30.8.2001,
Vide Decreto nº 4.057, de 18.12.2001,
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