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Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo únicoO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 º do art. 1 º da Lei n º 7.150, de 1 º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8 º da Lei n º 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei n º 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.

Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001

ANEXO

IOFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 3.946, de 1.10.2001)
POSTOCOMBATENTESERVIÇOSENGENHEIRO
MILITAR

SOMA
E
INTENDENTESMÉDICOS
General-de-Exército14000
14
E
General-de-Divisão33213
39
E
General-de-Brigada67428
81
E

S O M A

114

6

3

11

134
E
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS
POSTOSOMA
CelTCMajCap1 º Ten2 º Ten
ARMAS e QMB8561.3381.4972.9251.8069419.363
INTENDÊNCIA771321324273031531.224
MÉDICO627018846127501.056
DENTISTA734111128580338
FARMACÊUTICO22974132510288
Q E M79561152722810803
Q C O00067465901.333
Q C M18121014045
Q A O0003117589902.059
S O M A1.0841.6672.1295.3404.2052.08416.509
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT / OITOMT/ODT/OFT/OVTOTTSOMA
1 º Tenente1.4501.8502503.550
2 º Tenente2001.6508502.700
S O M A1.6503.5001.1006.250
IVPRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)
GRADUAÇÃOCARREIRAQETMPRSOMA
SCT/SIT/SSTSTT
Subtenente2.0340002.034
1 º Sargento4.755xxx4.755
2 º Sargento13.609xxx13.609
3 º Sargento12.0022.0505.10090020.052
S O M A32.4002.0506.00040.450
VPRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
TaifeiroMor58
1 ª Classe452
2 ª Classe481
SOMA PARCIAL991
Cabo35.273
Soldado103.382
SOMA PARCIAL Cb/Sd138.655
S O M A139.646
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
E S P E C I F I C A Ç Ã OQ U A N T I D A D E
OFICIAIS-GENERAIS138
OFICIAISCarreira16.509
Temporário6.250
SOMA PARCIAL22.759
PRAÇASSUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira32.400
Quadro Especial2.050
Temporário6.000
SOMA PARCIAL40.450
TAIFEIROS991
CABOS E SOLDADOS138.655
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)139.646
T O T A L G E R A L202.993

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