Decretos
Decreto nº 3.710, de 9 de fevereiro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, a título provisório, a cidadã brasileira Virgínia Saldanha de Souza, por si ou sociedade que organizar, a lavrar a jazida de gipsita situada no local denominado "Ilha Ostra de Fora" na Fazenda da Boa Vista, 4º e 6º distritos do município de Campos, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição Federal, tendo em vista o Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código do Minas), e que a jazida mineral, objeto desta autorização de lavra, pertence aos herdeiros do espólio de D. Seraphina da Silva Saldanha, em conformidade com o estatuido no número I, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937, por ter sido manifestada e registada na forma do art. 10 do Código de Minas, e ainda que os condôminos se fizeram representar por seu administrador Firmino da Silva Saldanha, escolhido na forma do Código Civil e de acordo com o § 1º, do nº V, do artigo 2º do citado Decreto-Lei nº 66,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1939