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Decreto nº 3.700, de 8 de fevereiro de 1939

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza, pelo Decreto n. 2055, de 19 de outubro de 1937, para pesquisar manganês em terras da Fazenda São Francisco, situada no Distrito de paz de Itacaré, município de Ilhéus, Estado da Bahia.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 27, nº III, e seu parágrafo único, do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), revigorado pelo Decreto-Lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza, pelo Decreto nº 2.055, de 19 de outubro de 1937, para pesquisar manganês numa área de setenta (70) hectares de terras situadas na Fazenda São Francisco, de propriedade de Severiano de Andrade, no distrito de paz de Itacaré, município de Ilhéus, no Estado da Baía.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1939

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