Decretos
Decreto nº 3.681, de 5 de dezembro de 2000
"Art. 3o O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.
"Art. 4o O CCT será integrado:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
DECRETA :
Brasília, 5 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2000
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