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Decreto nº 3.493, de 29 de maio de 2000

Art. 1.
Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto, a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no art. 19 da Medida Provisória no 1999-18, de 11 de maio de 2000,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na ABIN, um DAS 101.4, dez DAS 102.3 e sete DAS 102.2; e
IIdo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4, oito DAS 101.3, sete DAS 101.2, dois DAS 102.1, uma FG2 e uma FG3.
Art. 3.
Fica delegada competência ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para aprovar o Regimento Interno da ABIN, que disporá sobre a competência, o funcionamento das unidades e atribuições dos titulares e demais dirigentes.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2000

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, criada pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e central do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, com a finalidade de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiores traçadas, tem as seguintes competências:
Iexecutar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
IIplanejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
IIIplanejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
IVavaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
Vpromover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência e realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência; e
VIoutras previstas em lei.
§ 1ºA atividade de inteligência a que se refere o caput deste artigo compreende os ramos inteligência e contra-inteligência.
§ 2ºA ABIN, observadas a legislação e as normas pertinentes e objetivando o desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Agência Brasileira de Inteligência tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da ABIN:
a)Diretoria-Executiva de Planejamento e Coordenação; e
b)Departamento Jurídico;
IIórgãos setoriais:

Departamento de Administração; e

Departamento de Tecnologia:

- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;

IIIórgãos específicos singulares:
a)Departamento de Inteligência;
b)Departamento de Operações de Inteligência;
c)Departamento de Contra-Inteligência; e
d)Escola de Inteligência;
IVórgãos regionais:
a)Agências; e
b)Escritórios.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Art. 3.
À Diretoria-Executiva de Planejamento e Coordenação compete assessorar o Diretor-Geral da ABIN no estudo, planejamento e encaminhamento de assuntos técnicos e administrativos de competência da Agência e naqueles em que esteja especialmente incumbido de tratar.
Art. 4.
Ao Departamento Jurídico, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete assessorar o Diretor-Geral da ABIN em questões de natureza jurídica, no controle interno da legalidade dos atos administrativos e manifestar-se sobre editais de licitação e contratos.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Setoriais

Art. 5.
Ao Departamento de Administração compete prestar, no âmbito da ABIN, apoio administrativo nas áreas de Saúde, Orçamento, Finanças, Pagamento e Benefícios de Pessoal, Transporte, Material, Obras, Patrimônio e Serviços Gerais.
Art. 6.
Ao Departamento de Tecnologia compete atuar no planejamento, na coordenação, na supervisão e no controle das atividades de telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia, informática e inteligência tecnológica.
Art. 7.
Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações, subordinado administrativamente ao Departamento de Tecnologia, compete promover a pesquisa científica e tecnológica aplicada a projetos de segurança dos sistemas de informação.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 8.
Ao Departamento de Inteligência compete produzir conhecimentos de Inteligência sobre a situação nacional e internacional, de interesse para o assessoramento ao Presidente da República.
Art. 9.
Ao Departamento de Operações de Inteligência compete planejar, executar, controlar e coordenar operações de Inteligência, de acordo com diretrizes do Diretor-Geral da ABIN.
Art. 10.
Ao Departamento de Contra-Inteligência compete exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do Estado e da sociedade, produzir conhecimentos sobre atividades de organizações criminosas, bem como coordenar e supervisionar as atividades de contra-inteligência, em ligação com os Órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 11.
À Escola de Inteligência compete formar, aperfeiçoar e desenvolver pessoal para a atividade de Inteligência, bem como realizar estudos e pesquisas, com vistas a aprimorar sua doutrina.
Art. 12.
São competências comuns aos departamentos da ABIN, em suas respectivas áreas de atuação:
Iassessorar o Diretor-Geral;
IIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades inerentes às suas respectivas subunidades;
IIIrealizar estudos e propor normas para a formulação e a execução dos seus trabalhos;
IVpropor os entendimentos necessários com os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência e da Administração Pública, bem como com entidades privadas, visando ao assessoramento em estudos, pareceres e outros trabalhos; e
Vcoordenar a participação de outras unidades da Agência, ou de outros órgãos, nos trabalhos de suas respectivas frações.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Regionais

Art. 13.
Às Agências dos Estados, em sua área de atuação, compete planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a reunião de dados de interesse da atividade de Inteligência, de acordo com diretrizes do Diretor-Geral da ABIN.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Diretor-Geral

Art. 14.
Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe exercer as seguintes atribuições:
Iprestar assistência ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidencia da República nos assuntos da competência da ABIN;
IIcoordenar as atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;
IIIcoordenar e controlar a execução das atividades da ABIN;
IVbaixar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN;
Vpropor a criação ou a extinção de unidades e postos;
VIcriar ou extinguir Escritórios, onde se fizer necessário, observado os quantitativos fixados no Anexo II ao Decreto que aprova esta estrutura;
VIIpraticar atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação e os que lhe forem delegados;
VIIImovimentar os servidores da Agência; e
IXdesignar os chefes das unidades e subunidades organizacionais.

SEÇÃO II

Do Diretor Adjunto

Art. 15.
Ao Diretor Adjunto incumbe:
Iauxiliar o Diretor-Geral em estudos e encaminhamento de assuntos técnicos e administrativos de competência da ABIN e naqueles em que esteja especialmente incumbido de atuar.
IIassistir ao Diretor-Geral na coordenação, na supervisão e no controle das atividades da ABIN; e
IIIsubstituir o Diretor-Geral nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Parágrafo únicoCabe ao Diretor-Geral a indicação do Diretor Adjunto da ABIN.

SEÇÃO III

Dos Demais Dirigentes

Art. 16.
Aos Diretores de Planejamento e Coordenação e da Escola de Inteligência, aos Chefes dos Departamentos e das Agências dos Estados incumbe planejar, coordenar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades, em suas áreas de atuação, e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas.

SEÇÃO IV

Das Disposições Gerais

Art. 17.
s dirigentes da ABIN terão substitutos indicados no regimento interno, ou, no caso de omissão, previamente designados pelo Diretor-Geral e assumirão automática e cumulativamente, o exercício do cargo ou função de direção nos afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGÊNCIA BRASILIERA DE INTELIGÊNCIA

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
GR
1Diretor-GeralNE
1Diretor AdjuntoNE
1Assessor102.3
2Assistente102.2
3Chefe de Serviço101.1
20FG-1
42FG-2
14FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO1Diretor-Executivo101.6
4Diretor101.4
9Gerente101.3
1Chefe de Setor101.2
3Assessor102.4
6Assessor102.3
2Assistente102.2
DEPARTAMENTO JURÍDICO1Chefe de Departamento101.5
3Assessor102.3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO1Chefe de Departamento101.5
1Chefe de Gabinete101.4
2Diretor101.4
7Gerente101.3
4Assessor102.3
6Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA1Chefe de Departamento101.5
2Diretor101.4
6Gerente101.3
1Assistente102.2
CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES1Diretor de Centro de Pesquisa101.5
1Chefe de Gabinete101.4
3Diretor101.4
10Gerente101.3
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA1Chefe de Departamento101.5
3Diretor101.4
3Gerente (Retificado)101.3
3Chefe de Setor101.2
2Assessor102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE
INTELIGÊNCIA
1Chefe de Departamento101.5
3Diretor101.4
3Gerente101.3
3Chefe de Setor101.2
2Assessor102.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA1Chefe de Departamento101.5
3Diretor101.4
5Gerente101.3
1Chefe de Setor101.2
1Assessor102.3
1Assistente102.2
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA1Diretor de Escola101.5
1Vice-Diretor de Escola101.5
2Diretor101.4
9Gerente101.3
1Assessor102.3
2Assistente102.2
AGÊNCIAS12Chefe101.4
12Chefe Adjunto101.3
24Gerente101.3
17Chefe de Escritório101.2
24Assistente102.2
12Auxiliar102.1

ANEXO III

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52213,04213,04
DAS 101.54,941364,221364,22
DAS 101.43,0841126,2842129,36
DAS 101.31,2496119,0488109,12
DAS 101.21,113235,522527,75
DAS 101.11,0044,0044,00
DAS 102.43,08618,48515,40
DAS 102.31,242227,283239,68
DAS 102.21,114448,845156,61
DAS 102.11,001717,001515,00
SUBTOTAL 1 (+)277473,70277474,18
FG-10,31206,20206,20
FG-20,244310,324210,08
FG-30,19152,85142,66
SUBTOTAL 2 (+)7819,377618,94
TOTAL (1+2)355493,07353493,12

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 4.527, de 2002)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,94944,46
DAS 101.43,0836110,88
DAS 101.31,2488109,12
DAS 101.21,112527,75
DAS 101.11,0033,00
DAS 102.43,0839,27
DAS 102.31,242024,80
DAS 102.21,114044,44
DAS 102.11,001212,00
SUBTOTAL 1237392,17
FG-10,31206,20
FG-20,244210,08
FG-30,19142,66
SUBTOTAL 27618,94
TOTAL (1+2)313411,11

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS

Da SEGES/MP P/GSI/ABIN (a)DO GSI/ABIN P/SEGES/MP (b)
CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDEValor TotalQTDEValor Total
DAS 101.43,0813,08--
DAS 102.43,08--13,08
DAS 101.31,24--89,92
DAS 102.31,241012,40--
DAS 101.21,11--77,77
DAS 102.21,1177,77--
DAS 102.11,00--22,00
SUBTOTAL 11823,251622,77
FG20,24--10,24
FG30,19--10,19
SUBTOTAL 20,43
TOTAL23,2523,20
Saldo de Remanejamento (a-b)-0,05--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.