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Decreto nº 3.439, de 25 de abril de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revoga-se o Decreto no 1.786, de 11 de janeiro de 1996.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.4.2000

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