Decretos
Decreto nº 3.439, de 25 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, na forma da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.4.2000