Decretos
Decreto nº 3.395, de 29 de março de 2000
"Art. 9º O Plenário poderá ser constituído por onze, quatorze, dezessete, vinte ou vinte e três Vogais e igual número de suplentes, conforme determinar a legislação da unidade federativa a que pertencer a Junta Comercial.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, alterada pela Lei no 9.829, de 2 de setembro de 1999 e pela Medida Provisória no 1.958-28, de 2 de março de 2000, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
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..............................................................................." (NR)
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................................................................................." (NR)
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Brasília, 29 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.3.2000