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Decreto nº 3.388, de 21 de março de 2000

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 32 do Anexo I do Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que "Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 32 do Anexo I do Decreto no 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1998

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