Decretos
Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000
Condições da Extração
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto na Lei no 9.827, de 27 de agosto de 1999, que"acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em cumprimento ao disposto no art. 2o da Lei no 9.827, de 27 de agosto de 1999,
DECRETA:
Requerimento de Registro de Extração
Prazo do Registro
Expedição da Declaração de Registro
Vedações
Aditamento de nova Substância Mineral
Cancelamento do Registro
Direito de Prioridade
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2000
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