Leis Ordinárias
Lei nº 9827, de 27 de agosto de 1999
Lei 9827
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 2o do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2o ...............................................................................................
.........................................................................................................."
"
Brasília, 27 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1999 - Edição extra