Decretos
Decreto nº 3.318, de 30 de dezembro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 3o e 5o do Decreto no 2.851, de 30 de novembro de 1998, que dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 2o, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA :
"Art. 3o ...........................................................................
......................................................................................
..................................................................................................
................................................................................" (NR)
"Art. 5o O atendimento à demanda por formação e capacitação de recursos humanos para o setor de petróleo e gás será operacionalizado tanto pelo CNPq como pela ANP, mediante repasse de recursos pela Secretaria-Executiva do FNDCT." (NR)
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999