Decretos
Decreto nº 2.851, de 30 de novembro de 1998
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Il - um representante do Ministério de Minas e Energia;
Ill - um representante da ANP;
VIl - dois representantes da comunidade de ciência e tecnologia.
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS DE AMPARO À PESQUISA CIENTÍFICA E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.1998