Decretos
Decreto nº 3.304, de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 1999, das empresas dos Grupos PETROBRÁS e ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1999
*