Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 4o e 13 do Decreto no 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 4o e 13, do Decreto no 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o São membros do Conselho de Orientação do FND:

Io Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que será o seu Presidente;
IIo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o seu Vice-Presidente;
IIIo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Vo Presidente do Banco Central do Brasil;
VIum representante do setor privado da economia nacional, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

................................................................................." (NR)

"

Art. 13.
FND emitirá quotas, na forma escritural ou nominativa endossável, correspondentes à fração ideal do seu patrimônio, que poderão ser resgatadas a pedido dos quotistas, respeitadas as disponibilidades do Fundo e observada a participação percentual deles no total das quotas emitidas." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o art. 8o do Decreto no 193, de 21 de agosto de 1991, e os Decretos nos 764, de 3 de março de 1993 e 1.378, de 26 de janeiro de 1995.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1999

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.