Decretos
Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 4o e 13 do Decreto no 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986,
DECRETA:
"Art. 4o São membros do Conselho de Orientação do FND:
................................................................................." (NR)
"
Brasília, 18 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1999
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