Decretos
Decreto nº 12.920, de 6 de abril de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
“Art. 2º A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
...........................................................................................................” (NR)
Brasília, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2026 - Edição extra
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.