Decretos
Decreto nº 3.132, de 9 de agosto de 1999
Art. 4o A Secretaria-Geral da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de coordenar as ações dos órgãos que o integram.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1999
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