Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trezentos e quarenta e três cargos em comissão sendo: três de Natureza Especial, e trezentos e quarenta do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: três DAS 101.6; doze DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; sessenta e dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; cinco DAS 102.5; onze DAS 102.4; vinte e seis DAS 102.3; oitenta e dois DAS 102.2 e oitenta e oito DAS 102.1.
Art. 3.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Defesa serão aprovados pelo Ministro de Estado da Defesa e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Élcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1999

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Defesa, órgão da administração direta, tem a seu cargo a direção superior das Forças Armadas com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias.
Art. 2.
O Ministério da Defesa tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica de defesa nacional;
IIpolítica e estratégia militares;
IIIdoutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas;
IVprojetos especiais de interesse da defesa nacional;
Vinteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VIoperações militares das Forças Armadas;
VIIrelacionamento internacional das Forças Armadas;
VIIIorçamento de defesa;
IXlegislação militar;
Xpolítica de mobilização nacional;
XIpolítica de ciência e tecnologia nas Forças Armadas;
XIIpolítica de comunicação social nas Forças Armadas;
XIIIpolítica de remuneração dos militares e pensionistas;
XIVfomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção e exportação em áreas de interesse da defesa;
XVatuação das Forças Armadas na preservação da ordem pública, no combate a delitos transfronteiriços ou ambientais, na defesa civil e no desenvolvimento nacional;
XVIlogística militar;
XVIIserviço militar;

XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;

XIXconstituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XXpolítica marítima nacional;
XXIsegurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
XXIIpolítica aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e

XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a)Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
b)Assessoria Especial;
IIórgão de assessoramento superior: Conselho Militar de Defesa;
IIIórgãos setoriais:
a)Secretaria de Controle Interno;
b)Consultoria Jurídica;
IVórgão de assessoramento: Estado-Maior de Defesa:
a)Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa:

1. Subchefia de Comando e Controle;

2. Subchefia de Inteligência;

3. Subchefia de Operações;

4. Subchefia de Logística;

Vórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Político-Estratégica e de Assuntos Internacionais:

1. Departamento de Política e Estratégia;

2. Departamento de Inteligência Estratégica;

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

b)Secretaria de Logística e Mobilização:

1. Departamento de Logística;

2. Departamento de Mobilização;

3. Departamento de Ciência e Tecnologia;

c)Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Pessoal;

2. Departamento de Administração e Legislação;

3. Departamento de Orçamento e Finanças;

VIForças Armadas:
a)Comando da Marinha;
b)Comando do Exército;
c)Comando da Aeronáutica;
VIIórgãos de estudo, de assistência e de apoio:
a)Escola Superior de Guerra;
b)Hospital das Forças Armadas;
c)Ordinariado Militar;
d)Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa;
e)Centro de Catalogação das Forças Armadas.

CAPÍTULO III

Das COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado da Defesa

Art. 4.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassistir ao Ministro de Estado da Defesa em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIpropor a Política de Comunicação Social do Ministério da Defesa e elaborar o Plano de Comunicação Social;
IIIacompanhar as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional de interesse do Ministério da Defesa e assessorar o Ministro de Estado da Defesa nas consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e por seus membros;
IVcoordenar a atuação das assessorias parlamentares e de comunicação social das Forças Armadas; e
Vexercer a coordenação da administração interna do Ministério da Defesa, em especial quanto a orçamento e finanças, patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte.

SEÇÃO II

Do Órgão de Assessoramento Superior

Art. 5.
Ao Conselho Militar de Defesa compete:
Iassessorar o Presidente da República, no que concerne ao emprego de meios militares; e
IIassessorar o Ministro de Estado da Defesa, no que concerne aos assuntos pertinentes à área militar.
§ 1ºO Conselho Militar de Defesa é secretariado pelo Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa.
§ 2ºO Conselho Militar de Defesa será apoiado pelo Estado-Maior de Defesa, no âmbito de sua competência.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Setoriais

Art. 6.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com atuação nas Forças Armadas, por meio dos órgãos de controle interno das respectivas Forças, e nos demais órgãos do Ministério da Defesa, compete:
Iexercer o controle e a fiscalização das atividades de programação financeira e de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, órgãos subordinados e entidades vinculadas;
IIexercer o controle e a fiscalização das atividades de registro e tratamento das operações relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, órgãos subordinados e entidades vinculadas;
IIIexercer o controle e a fiscalização das atividades relacionadas ao cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, à execução dos programas de governo e orçamentos, à gestão dos administradores, bem como às operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
IVeditar normas sobre matérias de sua competência; e
Vexercer a coordenação das Unidades de Controle Interno dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas.
Art. 7.
À Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado da Defesa em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação das assessorias jurídicas das Forças Armadas ou dos órgãos a ela vinculados;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e pareceres por solicitação do Ministro de Estado da Defesa;
Vassistir a autoridade assessorada no controle interno quanto à legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão sob sua coordenação jurídica; e
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, por meio de sua estrutura própria ou por intermédio das assessorias jurídicas das Forças Armadas, os textos de edital de licitação como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.

SEÇÃO IV

Do Órgão de Assessoramento

Art. 8.
Ao Estado-Maior de Defesa compete:
Iformular a doutrina e o planejamento do emprego combinado das Forças Armadas;
IIplanejar e acompanhar as operações militares de emprego combinado das Forças Armadas;
IIIformular a Política para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IVformular a doutrina comum de Inteligência Operacional;
Vestabelecer diretrizes para a atuação das Forças Armadas nos casos de grave perturbação da ordem pública e de apoio às ações de combate aos delitos transfronteiriços ou ambientais;
VIestabelecer diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil; e
VIIplanejar e acompanhar a participação das Forças Armadas em operações de manutenção da paz.
Art. 9.
À Vice-Chefia do Estado-Maior de Defesa compete coordenar e supervisionar as ações das Subchefias, secundar o Chefe do Estado-Maior de Defesa e, no seu impedimento, substituí-lo.
Art. 10.
À Subchefia de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa compete propor as diretrizes gerais para o Sistema Militar de Comando e Controle e supervisionar seu funcionamento.
Art. 11.
À Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa compete:
Ipropor as bases para a doutrina comum de Inteligência Operacional, gerada pelas Forças Armadas;
IIpropor diretrizes para o emprego da criptologia no âmbito das Forças Armadas; e
IIIpropor as bases para a doutrina comum de emprego das atividades de Guerra Eletrônica, Telecomunicações, Cartografia, Meteorologia e Imagem como apoio à atividade de Inteligência.
Art. 12.
À Subchefia de Operações do Estado-Maior de Defesa compete:
Ipropor as bases para a doutrina de emprego combinado das Forças;
IIelaborar o planejamento do emprego combinado das Forças para cada uma das hipóteses de emprego previstas na Estratégia Militar Brasileira e acompanhar a condução das operações combinadas decorrentes;
IIIplanejar e acompanhar a participação das Forças Armadas em operações de manutenção da paz;
IVpropor diretrizes para a atuação das Forças Armadas nos casos de grave perturbação da ordem pública e de delitos transfronteiriços ou ambientais;
Vpreparar planos para a atuação combinada das Forças Armadas, propondo os limites para seu emprego, nos casos de grave perturbação da ordem pública;
VIacompanhar o emprego isolado e planejar o emprego combinado das Forças Armadas no apoio às ações contra os delitos transfronteiriços ou ambientais; e
VIIpropor diretrizes para a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com a defesa civil.
Art. 13.
À Subchefia de Logística do Estado-Maior de Defesa compete participar da elaboração da doutrina de emprego combinado, do planejamento e do acompanhamento das operações e de outras atividades, sob o aspecto da logística.
Art. 14.
s cargos de Chefe, de Vice-Chefe e das Subchefias do Estado-Maior de Defesa serão de provimento exclusivo de militares.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 15.
À Secretaria Político-Estratégica e de Assuntos Internacionais compete:
Iformular as bases da Política de Defesa Nacional;
IIformular a Política e a Estratégia Militares;
IIIformular o dimensionamento global dos meios de Defesa;
IVsupervisionar a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
Vformular diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
VIorientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIIorientar as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra e estabelecer diretrizes gerais para as mesmas atividades nas Forças Armadas, relativas ao emprego combinado e conjunto das Forças;
VIIIestabelecer diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico, e, em consonância com as Forças Armadas, dos Adidos Militares, bem como o relacionamento dos Adidos Militares estrangeiros no Brasil; e
IXavaliar a situação estratégica e o cenário internacional, nas áreas de interesse do Brasil.
Art. 16.
Ao Departamento de Política e Estratégia compete:
Iestudar e propor os fundamentos:
a)para a formulação da Política de Defesa Nacional;
b)da Política Militar Brasileira;
c)da Estratégia Militar Brasileira;
d)para o dimensionamento, em termos globais, dos meios de defesa; e
e)das diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
IIacompanhar as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
IIIpropor diretrizes específicas para o ensino relacionado ao emprego combinado e conjunto das Forças para orientação das escolas de altos estudos militares; e
IVpropor critérios e medidas para a supervisão e o estabelecimento de representações militares brasileiras no exterior, de comissões militares estrangeiras no País e seus relacionamentos com as Forças Armadas.
Art. 17.
Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
Imanter o exame corrente da situação estratégica;
IIconduzir a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
IIIacompanhar a evolução do cenário internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do País; e
IVpropor diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa, no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, orientar a atuação dos Adidos Militares.
Art. 18.
Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:
Iconduzir os assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas;
IIestudar a participação do Brasil em operações de manutenção da paz, de acordo com os interesses nacionais;
IIIpropor medidas, na esfera militar, no sentido de aprimorar e aumentar a capacidade de negociação do Brasil;
IVpropor diretrizes gerais que orientem a atuação e o relacionamento com os Adidos Militares estrangeiros no Brasil;
Vpropor normas para o planejamento e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior; e
VImanter-se a par da atuação dos representantes brasileiros em organismos internacionais, por força das atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica.
Art. 19.
À Secretaria de Logística e Mobilização compete:
Iformular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
IIformular a Política de Mobilização Nacional;
IIIestabelecer diretrizes gerais para a logística e a mobilização militares;
IVsupervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
Vorientar, controlar e fomentar a produção e a exportação de material de emprego militar;
VIcoordenar as atividades relativas ao Serviço Militar;
VIIcoordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional; e
VIIIestabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar.
Art. 20.
Ao Departamento de Logística compete:
Iconduzir a atividade de catalogação;
IIplanejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
IIIpropor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
IVpropor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
Vpropor a regulamentação para o controle e o fomento da produção de material de emprego militar;
VIcontrolar a exportação de material de emprego militar;
VIIpropor as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar; e
VIIIplanejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional.
Art. 21.
Ao Departamento de Mobilização compete:
Ipropor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
IIpropor normas legais para a implantação do Sistema de Mobilização Nacional;
IIIconduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IVpropor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
Vpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VIpropor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis; e
VIIplanejar as atividades do Serviço Militar.
Art. 22.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
Ipropor as bases para a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas, com participação de seus respectivos setores;
IIelaborar o Plano Gerencial de Pesquisa e Desenvolvimento por área tecnológica dos projetos de interesse comum das Forças Armadas;
IIIcoordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional;
IVcontrolar o aerolevantamento no território nacional; e
Vprover e manter o sistema de comunicações militares por satélite.
Art. 23.
À Secretaria de Organização Institucional compete:
Iestabelecer diretrizes para as atividades relativas a assistência à saúde, assistência religiosa e assistência social para as Forças Armadas;
IIestabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao Desporto Militar comum às Forças Armadas;
IIIestabelecer diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada e outras de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
IVelaborar diretrizes relacionadas com a modernização e a racionalização de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
Velaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à administração de pessoal, de material e de serviços;
VIelaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira;
VIIconsolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa;
VIIIformular a legislação militar comum às Forças Armadas; e
IXformular a política de remuneração dos militares e pensionistas.
Art. 24.
Ao Departamento de Pessoal compete:
Ipropor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em consonância com o disposto pela Administração Federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil ativo, inativo e pensionistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas;
IIpropor diretrizes gerais e normas de procedimentos para atividades relativas ao pessoal militar da reserva, reformados e respectivos pensionistas;
IIIpropor diretrizes gerais para as atividades de assistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças Armadas;
IVpropor diretrizes gerais e exercer a coordenação das atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas; e
Vpropor diretrizes gerais de orientação para as atividades de instrução especializada comuns a mais de uma Força.
Art. 25.
Ao Departamento de Administração e Legislação compete:
Ipromover e orientar as iniciativas de modernização e racionalização dos procedimentos administrativos;
IIanalisar e propor, com a participação das Forças Armadas, a legislação de interesse militar;
IIIpropor as bases para a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas; e
IVpropor a legislação referente à remuneração do pessoal militar e de seus pensionistas.
Art. 26.
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete:
Iexercer as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura do Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças do Governo Federal;
IIpropor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades; e
IIIanalisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa.

SEÇÃO VI

Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio

Art. 27.
Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete, respectivamente, desenvolver estudos e avaliações em suas áreas de atuação, prestar assistência, de acordo com suas atribuições, e realizar atividades especializadas de apoio.
§ 1ºA Escola Superior de Guerra e a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa integram a estrutura da Secretaria Político-Estratégica e de Assuntos Internacionais.
§ 2ºO Hospital das Forças Armadas integra a estrutura da Secretaria de Organização Institucional.
§ 3ºO Ordinariado Militar vincula-se diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.
§ 4ºO Centro de Catalogação das Forças Armadas integra a estrutura da Secretaria de Logística e Mobilização.

CAPÍTULO IV

Das forças armadas

SEÇÃO I

Das Disposições Comuns às Forças Armadas

Art. 28.
As Forças Armadas organizam-se nos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, subordinados ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas e organizações próprias, definidas em legislação específica.
Art. 29.
Aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro da Defesa, compete:
Iexercer o Comando da respectiva Força;
IIexecutar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle operacional e administrativo das atividades próprias da Força;
IIIrealizar a avaliação das organizações integrantes da Força;
IVzelar pela aptidão da Força ao cumprimento de sua missão constitucional e de suas atribuições subsidiárias;
Vexercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação; e
VIformular a legislação específica e aprovar as normas próprias da respectiva Força.

SEÇÃO II

Do Comando da Marinha

Art. 30.
Ao Comando da Marinha compete:
Iformular a política naval e a doutrina militar naval;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como executar o aprestamento das forças navais;
IIIformular o planejamento estratégico e executar o emprego das Forças Navais na defesa do País;
IVorientar e realizar estudos e pesquisas de seu interesse;
Vcontribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;
VIorientar e controlar a marinha mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;
VIIprover a segurança da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana no mar;
VIIIproduzir material bélico de seu interesse;
IXrealizar o adestramento militar e a supervisão de adestramento civil no interesse da segurança da navegação nacional;
Xexecutar a inspeção naval; e
XIimplementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

SEÇÃO III

Do Comando do Exército

Art. 31.
Ao Comando do Exército compete:
Iformular a política e a doutrina militar terrestre;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar as forças terrestres;
IIIrealizar estudos e pesquisas de seu interesse;
IVformular o planejamento estratégico no que concerne à ação do Exército e executar ações relativas à defesa do País;
Vparticipar na defesa da fronteira marítima e na defesa aérea;
VIparticipar no preparo e na execução da mobilização e desmobilização nacionais;
VIIfiscalizar as atividades envolvendo armas, munições, explosivos e outros produtos de interesse militar; e
VIIIproduzir material bélico de seu interesse.

SEÇÃO IV

Do Comando da Aeronáutica

Art. 32.
Ao Comando da Aeronáutica compete:
Iformular e conduzir a política aeronáutica nacional, civil e militar;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar a Força Aérea Brasileira;
IIIformular o planejamento estratégico e executar ações relativas à defesa do País, no campo aeroespacial;
IVcontribuir para a formulação e condução da política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais;
Voperar o Correio Aéreo Nacional;
VIorientar, coordenar e controlar as atividades de aviação civil;
VIIestabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;
VIIIincentivar e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas com as atividades aeroespaciais;
IXestimular a indústria aeroespacial; e
Xprover a segurança da navegação aérea.

CAPÍTULO V

Das ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES E DIRIGENTES dos órgãos

SEÇÃO I

Do Chefe do Estado-Maior de Defesa

Art. 33.
Ao Chefe do Estado-Maior de Defesa incumbe:
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas ao Estado-Maior de Defesa;
IIrealizar a avaliação de desempenho das Subchefias do Estado-Maior de Defesa;
IIIzelar pela adequação e atualização das ações atribuídas ao Estado-Maior de Defesa; e
IVexercer as atribuições que lhe forem delegadas, admitindo-se a subdelegação.

SEÇÃO II

Dos Secretários

Art. 34.
Aos Secretários incumbe:
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;
IIrealizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias;
IIIzelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias; e
IVexercer as atribuições que lhes forem delegadas, admitida a subdelegação.

SEÇÃO III

Dos Demais Dirigentes

Art. 35.
Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades no âmbito das suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36.
provimento dos cargos do Ministério da Defesa observará:
Ide Chefe do Estado-Maior de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças;
IIde Secretários serão ocupados por civis ou por oficiais-generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças;
IIIde Comandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças;
IVde Subchefes do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por oficiais-generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças;
Vde Chefe de Gabinete do Ministro da Defesa e os de Chefes de Departamento serão ocupados por civis ou por oficiais-generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças; e
VIde Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa e de Diretor do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças.
Art. 37.
Ministro de Estado da Defesa será substituído interinamente, em suas ausências do território nacional ou por motivo de férias, por um dos Comandantes das Forças, por ele indicado.
Art. 38.
inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - administrados pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa, incluídos os órgãos que lhes são subordinados;" (NR)

Art. 39.
Ministro de Estado da Defesa baixará os atos complementares necessários à implementação deste Decreto.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
E
UNIDADE
Nº
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
E5Assessor Especial do Ministro102.5
E4Assessor do Ministro102.4
E3Assessor102.3
E4Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe101.5
Apoio Administrativo4Gerente101.4
E8Subgerente101.3
E8Assistente102.2
E8Auxiliar102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
E2Assessor102.3
E3Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
E3Assessor102.3
E3Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
E2Gerente de Projeto101.4
E2Assessor102.3
E3Auxiliar102.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
E2Assessor Jurídico102.4
E2Assessor102.3
E3Auxiliar102.1
ASSESSORIA DO ESTADO-MAIOR DE DEFESA5Assesor do Chefe do Estado-Maior de Defesa102.4
E8Assessor102.3
E4Assistente102.2
E2Auxiliar102.1
SECRETARIA POLÍTICO-ESTRATÉGICA E DE ASSUNTOS INTERNACIONAISE
1
E
Secretário
E
101.6
E3Gerente de Projeto101.4
E2Assessor102.3
E4Assistente102.2
E2Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO1Secretário101.6
E3Gerente de Projeto101.4
E2Assessor102.3
E4Assistente102.2
E2Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
SECRETARIA DE ORGANIZACÃO INSTITUCIONAL1Secretário101.6
E3Gerente de Projeto101.4
E2Assessor102.3
E4Assistente102.2
E2Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE PESSOAL1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor de Departamento101.5
E3Gerente101.4
E6Subgerente101.3
E6Assistente102.2
E6Auxiliar102.1
FORÇAS ARMADASEEE
COMANDO DA MARINHA1ComandanteNE
COMANDO DO EXÉRCITO1ComandanteNE
COMANDO DA AERONÁUTICA1ComandanteNE

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52319,56
DAS 101.54,941259,28
DAS 101.43,0847144,76
DAS 101.31,246276,88
DAS 101.21,1144,44
DAS 102.54,94524,70
DAS 102.43,081133,88
DAS 102.31,242632,24
DAS 102.21,118291,02
DAS 102.11,008888,00
TOTAL340574,76

ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

UNIDADENº
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS
5Assessor Especial do Ministro102.5
4Assessor do Ministro102.4
3Assessor102.3
4Assistente102.2
6Auxiliar102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe101.5
Apoio Administrativo4Gerente101.4
8Subgerente101.3
8Assistente102.2
8Auxiliar102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
2Assessor102.3
3Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
3Assessor102.3
3Auxiliar102.1
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA1Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo101.5
1Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
10SupervisorGR-IV
3EspecialistaGR-II
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
2Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
3Auxiliar102.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assessor Jurídico102.4
2Assessor102.3
3Auxiliar102.1
ASSESSORIA DO ESTADO-MAIOR DE DEFESA5Assesor do Chefe do Estado-Maior de Defesa102.4
8Assessor102.3
4Assistente102.2
2Auxiliar102.1
SECRETARIA POLÍTICO-ESTRATÉGICA E DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
4Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
4Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
SECRETARIA DE ORGANIZACÃO INSTITUCIONAL1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
4Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE PESSOAL1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor de Departamento101.5
3Gerente101.4
6Subgerente101.3
6Assistente102.2
6Auxiliar102.1

FORÇAS ARMADAS

COMANDO DA MARINHA1ComandanteNE
COMANDO DO EXÉRCITO1ComandanteNE
COMANDO DA AERONÁUTICA1ComandanteNE
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52319,56319,56
DAS 101.54,941259,281364,22
DAS 101.43,0847144,7648147,84
DAS 101.31,246276,886276,88
DAS 101.21,1144,4444,44
DAS 102.54,94524,70524,70
DAS 102.43,081133,881133,88
DAS 102.31,242632,242834,72
DAS 102.21,118291,028291,02
DAS 102.11,008888,008888,00
SUBTOTAL 1340574,76344585,26
GR-IV---10-
GR-II---3-
SUBTOTAL 2--13-
TOTAL (1+2)340574,76357585,26

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.