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Decreto nº 3.065, de 21 de maio de 1999

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Art. 1.
Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................................

......................................................................................................................................

III...................................................................................................

.......................................................................................................

c).......................................................................................................

1. .......................................................................................................

1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e

1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;

2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e

2.2. Departamento de Capacitação;

...................................................................................................." (NR)

"

Art. 13.
À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:
Icoordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;
IIacompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
IIIpropor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
IVpropor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
Varticular com organismos nacionais e internacionais; e
VIcoordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"

Art. 15-A.
À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:
Ipromover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;
IIpromover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;
IIIpromover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IVestimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO

CÓDIGODAS-UNIT.DA SG/MOG P/ O MPAS
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,52
TOTAL16,52

ANEXO II

(Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999)

(Anexo revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
3Assessor Especial do Ministro102.5
4Assessor do Ministro102.4
5Assessor102.3
GABINETE DO MINISTRO1Chefe101.5
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe da Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
Assessoria de Assuntos Internacionais1Chefe da Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor do Secretário-Executivo102.4
4Assessor102.3
71FG-1
74FG-2
93FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.3
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.3
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Informática1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.3
2Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
OUVIDORIA–GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1Ouvidor–Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
4FG-1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
2Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Direito Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1Secretário101.6
Gabinete1Chefe101.4
4Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Estatística e Atuária1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Legislação e Normas1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Fiscalização e
Acompanhamento Legal
1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
Gabinete1Chefe101.4
4Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e
Sistemas de Informação
1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes
Especiais
1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1Secretário de EstadoNE
2Assessor do Secretário102.4
2Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1Secretário101.6
1Auxiliar102.1
dEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1Diretor101.5
4Assistente102.2
6Gerente de Projeto101.4
Serviço1Chefe101.1
Departamento de Gestão do
fundo nacional dE Assistência
Social
1Diretor101.5
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E AVALIAÇÃO
1Secretário101.6
1Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO1Diretor101.5
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
1Gerente de Projeto101.4
2Assistente102.2
1Auxiliar102.1
DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
2Assistente102.2
1Auxiliar102.1
INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1Inspetor Geral101.5
Coordenação10Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Inspeção de Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria-Executiva1Secretário-Executivo
do Conselho
101.4
3Assistente102.2
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço10Chefe101.1
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1Presidente do Conselho101.4
Câmara8Presidente de Câmara101.2
1Auxiliar102.1
Serviço5Chefe101.1
Junta20Presidente de Junta101.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

DASSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
CÓDIGOUNITÁRIOQTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,52319,56426,08
DAS 101.54,941259,281259,28
DAS 101.43,0844135,5244135,52
DAS 101.31,247086,807086,80
DAS 101.21,114853,284853,28
DAS 101.11,008484,008484,00
DAS 102.54,94314,82314,82
DAS 102.43,08721,56721,56
DAS 102.31,241316,121316,12
DAS 102.21,112831,082831,08
DAS 102.11,002020,002020,00
SUBTOTAL 1332542,02333548,54
FG-10,317523,257523,25
FG-20,247417,767417,76
FG-30,199317,679317,67
SUBTOTAL 224258,6824258,68
TOTAL (1+2)574600,70575607,22

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